Dentre os tipos de Planos de Gerenciamento existentes, estão o PGRSE, o PGRSS, o PGRCC e o PGRSU. Salienta-se que a diferença entre os mesmos está nas características do resíduo a ser gerenciado e isso está vinculada à atividade desenvolvida pelo empreendimento ou indústria.
1 – PGRSE – Resíduos Sólidos Especiais
Requerido quando há geração de resíduos que demandem procedimentos especiais o manejo e destinação, em função do grau de periculosidade, degradabilidade, ou por outras especificidades. Diversos segmentos empresariais e industriais geram esse tipo de resíduo.
São exemplos desses tipos de resíduos: lâmpadas fluorescentes; cartuchos de impressão; pilhas; baterias; eletroeletrônicos.
2 – PGRSS – Resíduos de Serviço de Saúde
O gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) é instituído pela RDC Nº 222, de 28 de março de 2018. Podem ser gerados por laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, necrotérios, drogarias e farmácias, clínicas em geral, serviços de tatuagem, dentre outros.
São exemplos de RSS: Culturas e os estoques de microrganismos; carcaças; peças anatômicas (órgãos e tecidos); bolsas transfusionais vazias ou com volume residual; produtos farmacêuticos; seringas; agulhas; embalagem de vacinas e medicamentos; vacinas vencidas; resíduos contendo produtos químicos; rejeito radioativo; resíduo perfurocortante em geral e resíduo comum.
3 – PGRCC – Resíduos de Construção Civil
O gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil (RCC) é disposto na Resolução Nº 307, de 5 de julho de 2002. Dentre os locais de geração estão construtoras e fábricas vinculadas a construção civil.
São exemplos de RCC: Solos de terraplenagem; tijolos; telhas; placas de revestimento; argamassa; concreto; resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; resíduos no qual não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações viáveis para reciclagem/recuperação; solventes, óleos; materiais que contenham amianto.
4 – PGRSU – Resíduos Sólidos Urbanos
Os resíduos sólidos urbanos (RSU) compreendem tanto os resíduos domiciliares (RDO), quanto os Resíduos Sólidos Públicos (RPU). Caracteriza-se como RDO embalagens; matéria orgânica derivada do preparo dos alimentos; rejeitos, tais como os oriundos de higiene, dentre outros. Já os RPUs são aqueles gerados nas ações de limpeza pública, como os oriundos de varrição, de capina, de poda, da desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo; da limpeza dos resíduos em locais públicos, como feiras; dentre outros.
O que deve conter em um PGRS?