A Outorga da Água é uma exigência legal do poder público, é o melhor instrumento para gerenciar os recursos hídricos.
Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público.
O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos, etc.
– A execução de obras ou serviços que possam alterar o regime, a quantidade e a qualidade de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos;
– A execução de obras para extração de águas subterrâneas;
– A derivação de água do seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para fins de abastecimento urbano, industrial, agrícola e outros;
– O lançamento de efluentes nos corpos d’água, como esgotos e demais resíduos líquidos tratados, nos termos da legislação pertinente, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Direito de Uso
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
Nosso trabalho começa na realização de levantamento in loco, elaboração de estudos necessários, protocolização de processo e acompanhamento até emissão da outorga.
A APOEMA CONSULTORIA também realiza todos os levantamentos topográficos e serviços de mapeamento de área relacionados, que precisam compor os processos judiciais ou administrativos, exigidos por órgãos de regularização de imóveis na zona rural ou na zona urbana.