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Apoema Consultoria Ambiental > Blog > Quais os certificados de resíduos no Brasil?

Quando uma empresa quer se tornar mais sustentável, uma das formas é entender mais sobre os tipos de resíduos que produzem. Para isso, é importante estar em dia com as mudanças legislativas. Uma das primeiras mudanças que 2023 trouxe foram os certificados de resíduos trazidos pelo Decreto 11.413/2023. 

Que certificados de resíduos foram instituídos com a nova lei?

O Decreto 11.413/2023 veio como um avanço na estruturação dos sistemas de logística reversa e inclusão dos catadores.

Publicado pelo Governo Federal recentemente, em 13 de fevereiro deste ano, o documento criou o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa.

A logística reversa, para quem não conhece o sistema, representa todas as operações referentes ao reaproveitamento de produtos. Ou seja: reciclagem, recuperação de matéria-prima, reforma e revenda de itens que foram devolvidos ou retornaram à fabricante de alguma forma.

certificados de resíduo

Como funcionam os 3 certificados de resíduos?

1- Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa
Este é um documento “emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa”, de acordo com o decreto.

Ele pode ser adquirido por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa.

O CCRLR é individualizado por empresa aderente ao modelo coletivo, “fundamentado no certificado de destinação final e nas notas fiscais eletrônicas das operações de comercialização de produtos ou de embalagens comprovadamente retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem”, ainda segundo o documento.

2 – Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral
A segunda novidade dos certificados de resíduos vem com este adendo. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do CERE.

Entre outros critérios, os projetos deverão possuir mais de cinquenta por cento da sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria. Com prazo mínimo de 12 meses de duração, com catadores individuais, cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, e entidades que trabalhem com resíduos oriundos de catadores.

3- Certificado de Crédito de Massa Futura
Aqueles sujeitos à logística reversa que implementarem sistema de logística reversa estruturante poderão solicitar a emissão do documento. Busca-se a criação de um sistema de logística “estruturante”, baseado em crédito de massa futura, que estabelecerá metas de recuperação. O intuito é mobilizar investimentos para a implementação de iniciativas novas, que resultem na recuperação efetiva e na adição de resíduos recuperados a médio prazo.


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