Primeiramente, o Plano de Controle Ambiental, conhecido pela sigla PCA, é um documento solicitado pelo órgão ambiental na fase de Licença de Instalação e tem sua origem legal na Resolução CONAMA 09 de 1990. Nele, o empreendedor fica encarregado de demonstrar quais medidas serão tomadas visando a diminuir ou controlar os impactos negativos que suas atividades podem causar à natureza do local do empreendimento e em sua vizinhança.
Finalmente, neste documento, o responsável pelo empreendimento também tem a chance de exaltar quais os pontos positivos que suas atividades podem causar à natureza.
Vejamos o que diz a Resolução CONAMA 09/90 sobre o assunto:
Art. 5º A Licença de Instalação deverá ser requerida ao órgão ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários. § 1º O órgão ambiental competente, após a análise do PCA do empreendimento e da documentação pertinente, decidirá sobre a concessão da LI. § 2º O órgão ambiental competente, após a aprovação do PCA do empreendimento, concederá a Licença de Instalação.
Desta forma, através do PCA, o órgão ambiental fica ciente se aquele empreendimento a ser licenciado estará ou não de acordo com a legislação ambiental vigente.
A princípio, é exigido o PCA de empreendimentos cujos impactos ambientais são previsíveis, já conhecidos ou são de fácil identificação. Geralmente, deve ser elaborada pelos empreendimentos conhecidos como potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente.
Exemplo clássico de empreendimentos que necessitam da elaboração do PCA: estação de tratamento de esgoto; empreendimento minerador ou madeireiro; estação de transbordo de resíduos; aterros; indústrias de grande porte com grande volume de emissões, entre outras.
Por fim, o PCA é uma espécie de estudo preliminar que, uma vez aprovado, dá ao empreendimento a chamada Licença de Instalação. Na grande maioria dos casos concretos, são responsáveis pela elaboração e assinatura de um PCA profissionais como engenheiros ambientais, civis, biólogos, químicos e demais colaboradores que possuem capacidade técnica e conhecimento comprovado na área ambiental.
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