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O que é o Licenciamento Ambiental ?

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Licenciamento Ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97 o licenciamento ambiental é:
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e/ou potencialmente poluidora.

A natureza jurídica da licença ambiental é uma Autorização discricionária e precária emitida por um órgão ambiental Federal (IBAMA), Estadual (Secretaria de Meio Ambiente) ou Municipal (Secretaria de Meio Ambiente). A Licença é precária porque tem uma validade determinada conforme legislação e tipo de licença.

Quem são os envolvidos no Licenciamento Ambiental?

– Empreendedores que tem o interesse de desenvolver alguma atividade;
– Órgãos Ambientais que irão estabelecer e analisar a documentação e estudos técnicos para conceder o licenciamento ambiental;
– Consultores Ambientais que desenvolverão estudos e laudos para avaliação dos órgãos ambientais;

A licença ambiental é emitida pelos órgãos ambientais, mas os processos podem contar com outros atores:
– Sociedade que pode ser ouvida no processo de licenciamento ambiental como nos casos de audiências públicas;
– ONGs que em alguns casos podem questionar o licenciamento ambiental e os impactos do empreendimento;
– Ministério Público que poderá eventualmente averiguar a regularidade do processo de licenciamento ambiental, estudos e impactos;
– Poder Judiciário nos casos em que questões não forem solucionadas nas outras esferas.

Quais são as atividades licenciáveis?
Primeiramente aquelas atividades listadas no anexo da Resolução CONAMA nº 237/97. Contudo, por definição do órgão ambiental e adequação da legislação, são passíveis de licenciamento ambiental as atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, de causar degradação ambiental.

COMO SABER SE PRECISO DE LICENÇA AMBIENTAL?

Para verificar a necessidade de licenciamento ambiental é necessário entrar em contato com os órgãos ambientais e solicitar informações. Atualmente essa informação já está disponível em muitos sites de Secretarias de Meio Ambiente dos Estados e Municípios onde também pode ser encontrada a documentação necessária para o licenciamento ambiental.
No caso de dúvidas entre em contato com a equipe da Biota-Geom que iremos ajudá-lo com os contatos com os órgãos ambientais e documentação.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS?

Os tipos de licenças ambientais definidas na Resolução CONAMA nº 237/97 são:
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Obs.: Nesta etapa não está autorizada a instalação da atividade, apenas a sua viabilidade naquela localização, em geral quando comparada aos zoneamentos municipais.

Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental;

Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidos para a operação.

Através de legislações específicas outros tipos de licenças foram estabelecidas pelos Estados e Municípios, como: LU: Licença Única;

LAS: Licença Ambiental Simplificada;

LAC: Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, entre outros.

Desta forma, a Licença Ambiental ou a Declaração do órgão ambiental de que esta não é necessária, é um documento obrigatório para atividades que usem recursos naturais ou sejam potencialmente poluidoras e, portanto, deve estar no compliance das empresas e também na estratégia ESG.


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