O Licenciamento Ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81).
Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97 o licenciamento ambiental é:
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais e/ou potencialmente poluidora.
A natureza jurídica da licença ambiental é uma Autorização discricionária e precária emitida por um órgão ambiental Federal (IBAMA), Estadual (Secretaria de Meio Ambiente) ou Municipal (Secretaria de Meio Ambiente). A Licença é precária porque tem uma validade determinada conforme legislação e tipo de licença.
– Empreendedores que tem o interesse de desenvolver alguma atividade;
– Órgãos Ambientais que irão estabelecer e analisar a documentação e estudos técnicos para conceder o licenciamento ambiental;
– Consultores Ambientais que desenvolverão estudos e laudos para avaliação dos órgãos ambientais;
A licença ambiental é emitida pelos órgãos ambientais, mas os processos podem contar com outros atores:
– Sociedade que pode ser ouvida no processo de licenciamento ambiental como nos casos de audiências públicas;
– ONGs que em alguns casos podem questionar o licenciamento ambiental e os impactos do empreendimento;
– Ministério Público que poderá eventualmente averiguar a regularidade do processo de licenciamento ambiental, estudos e impactos;
– Poder Judiciário nos casos em que questões não forem solucionadas nas outras esferas.
Quais são as atividades licenciáveis?
Primeiramente aquelas atividades listadas no anexo da Resolução CONAMA nº 237/97. Contudo, por definição do órgão ambiental e adequação da legislação, são passíveis de licenciamento ambiental as atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, de causar degradação ambiental.
Para verificar a necessidade de licenciamento ambiental é necessário entrar em contato com os órgãos ambientais e solicitar informações. Atualmente essa informação já está disponível em muitos sites de Secretarias de Meio Ambiente dos Estados e Municípios onde também pode ser encontrada a documentação necessária para o licenciamento ambiental.
No caso de dúvidas entre em contato com a equipe da Biota-Geom que iremos ajudá-lo com os contatos com os órgãos ambientais e documentação.
Os tipos de licenças ambientais definidas na Resolução CONAMA nº 237/97 são:
Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Obs.: Nesta etapa não está autorizada a instalação da atividade, apenas a sua viabilidade naquela localização, em geral quando comparada aos zoneamentos municipais.
Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental;
Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes estabelecidos para a operação.
Através de legislações específicas outros tipos de licenças foram estabelecidas pelos Estados e Municípios, como: LU: Licença Única;
LAS: Licença Ambiental Simplificada;
LAC: Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, entre outros.
Desta forma, a Licença Ambiental ou a Declaração do órgão ambiental de que esta não é necessária, é um documento obrigatório para atividades que usem recursos naturais ou sejam potencialmente poluidoras e, portanto, deve estar no compliance das empresas e também na estratégia ESG.
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